DECRETO Nº 25.127, DE 24 DE junho DE 1943.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Morvan Figueiredo
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Fiscal ............................... ............................... | | - VII | |
T.O.M. | 1 - - 1 | Fiscal ................................... .................................. |
X - |
|
2 | |||||||
2 |