DECRETO Nº 25.127, DE 24 DE junho DE 1943.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Morvan Figueiredo

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Fiscal

...............................

...............................

|

-

VII

|

 

T.O.M.

1

-

-

1

Fiscal

...................................

..................................

 

X

-

 

2

2