DECRETO Nº 25.128, DE 24 DE junho DE 1948.
Concede à Associação Comercial e Industrial de Nova Iguaçu a prerrogativa da alínea do art. 513 da Consolidação das leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número MTIC 295.752-45 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
decreta:
Artigo único. É concedido à Associação Comercial e Industrial de Nova Iguaçu, sociedade civil com sede em Nova Iguaçu, Estado do rio de Janeiro, a prerrogativa da alínea do art. 513 da mesma consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Morvan Figueiredo