DECRETO Nº 25.129, DE 25 DE JUNHO DE 1948.

Concede reconhecimento ao curso de física, letras anglo-germânicas e didática, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Manuel da Nóbrega, do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento, aos cursos de física, letras anglo-germânicas e didática, mantidos pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Manuel da Nóbrega, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani