DECRETO Nº 25.132, DE 25 DE JUNHO DE 1948.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora do Carmo, de Cataguase.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Cataguase, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani