DECRETO Nº 25.134, DE 25 DE junho DE 1948.

Concede o reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Londrinense, de Londrina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Londrinense, com sede em Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani