Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.134, DE 25 DE junho DE 1948.
Concede o reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Londrinense, de Londrina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Londrinense, com sede em Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani