DECRETO Nº 25.135, DE 25 DE JUNHO DE 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir ao Sr. Francesco Paolo Pellicano, de nacionalidade italiana, como condômino, o domínio útil do terreno de marinha, beneficiado com os prédios ns. 68 e 70 da Praia de São Cristóvão, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 230.147, de 1946.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro