Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.136, DE 25 DE JUNHO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Borges da Cunha a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Salvador Borges da Cunha residente na cidade de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro