Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.138, DE 25 DE junho DE 1948.
Revoga o Decreto nº 10.307, de 20 de agôsto de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 10.307, de 20 de agôsto de 1942, que autorizou Roque Chaves a compara pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948, 127, da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro