DECRETO Nº 25.138, DE 25 DE junho DE 1948.

Revoga o Decreto nº 10.307, de 20 de agôsto de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 10.307, de 20 de agôsto de 1942, que autorizou Roque Chaves a compara pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948, 127, da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro