DECRETO Nº 25.140, DE 26 DE junho DE 1948.

Retifica os organogramas de que trata o artigo 40 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.748, de 5 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As chefias da Divisão do Ensino Superior e de Informações e da Divisão do Ensino Fundamental e de Operações da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR) cabem a oficiais do Estado Maior, no pôsto de Coronel ou Tenente Coronel, ficando assim retificados os organogramas de que trata o artigo 40 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.748, de 5 de abril de 1948.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Armando Trompowsky