DECRETO Nº 25.144, DE 28 DE junho DE 1948.
Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários mensalista de repartições do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários- mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de Recife para idêntica Tabela do Hospital Militar de Recife, uma função de auxiliar de escritório, referência IX.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida por seu atual ocupante - Fernando Gontois.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa