DECRETO Nº 25.144, DE 28 DE junho DE 1948.

Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários mensalista de repartições do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários- mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de Recife para idêntica Tabela do Hospital Militar de Recife, uma função de auxiliar de escritório, referência IX.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida por seu atual ocupante - Fernando Gontois.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa