DECRETO Nº 25.145, DE 28 DE junho DE 1948.

Transfere função de Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista do Laboratório Químico-Farmacêutico do Exército para idêntificar Tabela da Policlínica Central do Exército, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a  Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários- mensalista da Policlínica Central do Exército, a função de laboratorista, referência X, de igual Tabela do Laboratório Químico-Farmacêutico do Exército, ambas do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida por seu atual ocupante - Maria do Carmo de Almeida Drumond.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa