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DECRETO Nº 25.148, DE 29 DE junho DE 1948.
Concede à Sociedade “Santa Rita Comércio e Transportes Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Santa Rita –Comércio e Transportes Ltda.”
Decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade “Santa Rita Comércio e Transportes Ltda.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações introduzidas em seu contrato social, por meio de instrumento particular assinado em 2 de junho de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo