DECRETO Nº 25.149, DE 29 DE junho DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pela Carta Patente nº 178, de 30 de junho de 1920, e Decretos ns. 14.212, de 9 de junho de 1920, e 16.912, de 20 de maio de 1925, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 30 de junho e 3 de novembro de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo