Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.151, DE 29 DE junho DE 1948.
Determina o modo de aprovação de Normas Técnicas para as vias de transporte do Plano Geral de Viação Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As normas técnicas para as vias de transporte incluídas no Plano Geral de Viação Nacional serão aprovadas por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas, ouvidas os órgãos técnicos interessados.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana