DECRETO N. 25.157 – DE 30 DE JUNHO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar quartzo e associados no município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados na localidade do Córrego do Marambaia, distrito de Marambainha, município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quatro hectares (204 ha) delimitada por um poligono que tem um dos vértices a trezentos e vinte e cinco metros (325 m) no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) da cachoeira do Pará no córrego Marambaia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) ; oitocentos metros (800 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW) ; oitocentos e cinqüenta metros (850 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW) ; mil e cinco metros (1.005 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) ; oitocentos e cinqüenta metros (850 m), treze graus noroeste (13º NW) ; mil metros (1.000 m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE) ; seiscentos metros (600 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) ; mil metros (1.000 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) ; novecentos e noventa, metros (990 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) ; oitocentos metros (800 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31' 30 NE), fechando no vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.040,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.