DECRETO Nº 25.158, DE 30 DE junho DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Pinto da Costa Monteiro a pesquisar calcário, pirita e associados no município de Angra dos Reis Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Leonardo Pinto da Costa Monteiro a pesquisar calcário, pirita e associados numa área retangular de vinte e oito hectares (28 ha) na Fazenda Itapema de propriedade da firma Imóveis e Fazendas Costamonte Limitada distrito e município de Angra dos Reis Estado do Rio de Janeiro tendo um dos vértices a cento de cinquenta metros (150 m) no rumo magnético dezoito graus e vinte e cinco minutos noroeste (18º ’25 NW) do canto nordeste (NE) da casa de propriedade da firma Imóveis e Fazendas Costamonte S. A., medindo os lados divergentes dêsse vértice setecentos metros (700 m) e quatrocentos metros (400 m) nos rumos magnéticos: cinquenta e dois graus e onze minutos nordeste (52º 11’ NE) e trinta e sete graus e quarenta e nove minutos noroeste, respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.