DECRETO Nº 25.160, DE 30 DE junho DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Juventino Felisberto dos Reis a pesquisar minérios de potássio e associados, no município de Parreiras do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juventino Felisberto dos Reis a pesquisar minérios de potássio e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Bocaina ou Divisa, distrito e município de Parreiras do Estado de Minas Gerais numa área  de treze hectares e setenta e cinco ares (13,75 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento da estrada para Bocaína com o córrego Retirinho e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120 m), quarenta e cinco graus sudeste (45 º SE); quatrocentos se cinqüenta metros (450 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW); cento e noventa e dois metros (192 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho