DECRETO Nº 25.165, DE 30 DE junho DE 1948.

Cria a Tabela Numérica Suplementar ne Extranumerário-mensalista da Subestação de Enologia em Andradas , do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar Extranumerário-mensalista da Subestação de Enologia em Andradas , do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura e transferidas, para a mesma, a função de agrônomo, referência XXIV,  de idêntica Tabela da Subestação Experimental de Anápolis dos mesmos Instituto, Serviço e Ministério.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continua preenchida por seu atual ocupante – Leosino Justiniano Ribeiro.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho