@
decreto nº 25.166, de 1 de julho de 1948.
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material para idêntica Tabela da Divisão do Pessoal, ambas do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de escriturário, referência XIV, da Tabela Numérica Suplementar do Extranumerário-mensalista da Divisão do Material para idêntica Tabela de Divisão do Pessoal ambas do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante, Luísa Helena da Fonseca.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho