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decreto nº 25.166, de 1 de julho de 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material para idêntica Tabela da Divisão do Pessoal, ambas do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de escriturário, referência XIV, da Tabela Numérica Suplementar do Extranumerário-mensalista da Divisão do Material para idêntica Tabela de Divisão do Pessoal ambas do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante, Luísa Helena da Fonseca.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho