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decreto nº 25.167, de 1 de julho de 1948.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo referência XVIII.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho