DECRETO Nº 25.168, DE 1 DE juLho DE 1948.

Transfere a Reunião Congressual do Conselho Superior e Presidentes das Caixas Econômicas Federais para julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transferida para a 2.ª quinzena de julho de 1949 a Reunião Congressual do Conselho Superior e dos Presidentes das Caixas Econômicas Federais a que se refere o art. 18 do Decreto n.º 24.427, de 19 de junho de 1934.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro