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decreto nº 25.170, de 2 de julho de 1948.
Aceita a doação de um terreno situado em Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acordo com os arts. ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aceita a doação feita à União, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, pela Prefeitura Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, conforme escritura pública de 13 de dezembro de 1941, lavrada a fls. 45 v., 46 v., do Livro de Notas nº 5, do 3º Tabelião e Oficial de Protestos de Títulos de Muriaé, de um terreno na praça Barão do Rio Branco, esquina com a rua Coronel Domiciano, em Muriaé, medindo na face para aquela praça 18,40 m (dezoito metros e quarenta centímetros) e na da mencionada rua 20,00m(vinte metros), confrontando nos fundos e à esquerda com terrenos da Prefeitura doadora, no qual foi construído um prédio para os Correios e Telégrafos da citada localidade, fim para que foi doado.
Art. 2º Fica comprovada a escritura pública a que se refere o art. 1º cuja cópia com êste baixa, devidamente rubricada, escritura que foi registrada a 16 de dezembro de 1941, sob o número de ordem 5.840, a fls. 172, do Livro 3-G, de “Transcrição das Transmissões” do Oficial do Registro de Imóveis do termo de Muriaé, segundo Certificado que, também em cópia, baixa igualmente rubricado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro