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decreto nº 25.171, de 2 de julho de 1948.

Revoga o Decreto nº 23.319, de 9 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 23.319 de 9 de julho de 1947, que concedeu à firma compra de pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro