Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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decreto nº 25.172, de 2 de julho de 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único Fica Antônio da Costa Ferreira, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Pedro Alves nº 79, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 22.293, de 1948.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro