Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.178, DE 5 DE JULHO DE 1948.
Concede a autorização para funcionamento dos cursos de Matemática e Letras Anglo-Germânicas da Faculdade Fluminense de Filosofia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1936,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Matemática e Letras Anglo-Germânicas da Faculdade Fluminense de Filosofia, mantida pela Sociedade Cooperativa Mantenedora da Faculdade Fluminense de Filosofia, com sede em Niterói no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani