DECRETO Nº 25.180, DE 07 DE JULHO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Duarte Guimarães a pesquisar calcário e associados no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Duarte Guimarães a pesquisar calcário e associados numa área de quatrocentos e setenta e dois hectares, setenta e dois ares e trinta e seis centiares (472,7236 ha)m, situada dentro da Bahia de Todos os Santos na localidade de Peripe, nas proximidades da Ilha da Maré, distrito e município de Salvador Estado da Bahia delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e noventa e cinco metros (1.595 m) no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) do Farol de Santana na ponta sudoeste (SW) da Ilha da Maré, e os lados a partir do vértice considerado, itêm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e noventa e três metros (2.093 m), norte (N); quinhentos e oitenta e três metros e dez centímetros (583,10 m), trinta graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (30º 58’ NW); mil quinhentos e cinqüenta e dois metros (1.552 m), oeste (W); dois mil quinhentos e noventa e três metros (2.593 m), sul (S); mil oitocentos e cinquenta e dois metros (1.852 m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma vai autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho