DECRETO Nº 25.182, DE 7 DE JULHO DE 1948.
Altera a redação do Decreto número 24.031 de 11 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 10 de agosto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número vinte e quatro mil e trinta e um (24.031), de onze (11) de novembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passa ater a seguinte redação: - Fica renovada, pelo prazo de um (1) ano, a autorização conferida ao cidadão brasileiro EmílioVitor de Lima, na pessoa de seu sucessor Ernesto Lázaro Neiva de Lima, pela Decreto dezessete mil e oito (17.008), de vinte e seis (26) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário, xisto argiloso, argila e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação do Decreto, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho