DECRETO Nº 25.183, DE 7 DE JULHO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Guidi a pesquisar amianto no município de Jacuí do estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Amadeu Guidi a pesquisar amianto e associados numa área de vinte e dois hectares treze ares e vinte  e oito centiares (22,1328 há) situadas no imóvel “ Retiro”, distrito e município  de Jacuí do Estado de Minas gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e quarenta e sete metros (247 m), no rumo dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30´ NW) magnético, da confluência dos córregos “ Pedra e da Aroeira” e cujos lados a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: duzentos e oitenta e cinco metros (285m), cinqüenta e nove graus e vinte e quatro minutos sudeste (59º 24´SW); cento e seis metros e cinqüenta centímetros (106,50m), trinta e quatro graus e trinta e três minutos sudoeste ( 34º 33´ SW); cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta e três centímetros (103,50 m), dezesseis graus e nove minutos sudeste (16º 9´SE); quinhentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (583,50m), sessenta e quatro graus e quinze minutos sudeste(74º 15´ SE); duzentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (259,50 m), vinte graus e vinte e seis minutos nordeste (26º 26´NE); quatrocentos e noventa e dois metros (492m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (52º 50´NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho