DECRETO Nº 25.189, de 7 de julho de 1948.

Renova o Decreto nº 18.140, de 22 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 agôsto de 1946.

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida do cidadão brasileiro Horácio Rodrigues pelo Decreto número dezoito mil cento e quarenta (18.140), de vinte e dois (22) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio  Grande do Sul.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.680,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho