DECRETO Nº 25.190, de 7 de julho de 1948.
Renova o Decreto nº 18,141, de 22 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 agôsto de 1946.
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida do cidadão brasileiro Horácio Rodrigues pelo Decreto número dezoito mil cento e quarenta (18.140), de vinte e dois (22) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e oitenta cruzeiros (Cr$3.080,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho