decreto n° 25.201, de 12 de julho de 1948.

Concede à Sociedade anônima “Elizabeth Arden (South America) Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Elizabeth Arden (South America) Inc.”, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 210, de 26 de junho de 1935,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Elizabeth Arden (South America) Inc.”, com sede na cidade de Dower, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar, com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), conforme alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléia de acionistas, realizada no dia 1 de março de 1948, e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, os que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.

eurico g. dutra

Morvan de Figueiredo