decreto n° 25.202, de 12 de julho de 1948.

Prorroga o prazo para funcionamento de sociedade bancária que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 21 de setembro de 1957, o prazo para funcionamento do Banco do Estado de São Paulo S. A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, sociedade que opera em crédito real.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro