decreto n° 25.203, de 12 de julho de 1948.

Aprova a reforma dos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, sociedade que opera em crédito real, realizada em Assembléia Geral Extraordinária de 10 de julho de 1947.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro