decreto n° 25.204, de 13 de julho de 1948.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1948, às despesas a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 272, de 10 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, da Lei nº 272, de 10 de abril de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1948, às despesas decorrentes de melhoramentos, obras e aparelhamento nas Estradas de Ferro enumeradas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 3º da mencionada Lei.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.

eurico g. dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro