decreto n° 25.206, de 13 de julho de 1948.
Suprime Cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe F da carreira de Escriturário, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude promoção de Odisséa Reis e da aposentadoria de Claudemira da Silva Credmam, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana