decreto n° 25.214, de 13 de julho de 1948.
Suprime Cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe J da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Joaquim Cardoso e da promoção de Antônio Correia Dolabela, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da república.
eurico g. dutra
Clovis Pestana