decreto n° 25.217, de 13 de julho de 1948.
Suprime Cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Mário Santos Guimarães e Martinho Paulino de Oliveira e da promoção de João da Silva Monteiro, José Antunes da Rocha e Romeu Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da república.
eurico g. dutra
Clovis Pestana