decreto n° 25.218, de 13 de julho de 1948.

Suprime Cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos vinte e cinco (25) cargos da classe F da carreira de Agente de estrada de ferro. do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Joaquim de Faria Moreira e Sebastião Pires Ferreira Leal, do falecimento de Grimaldo Monteiro Novais, da demissão de Durval Alves Batista e da promoção de Ademar de Paula Santiago, Adílio Sabino de Castro, Aldemar de Araújo Silva, Aldrovando Alves Guerra, Antônio Neves da Fonseca, Aparício Henriques Lessa, Aristeu Índio do Brasil Vasconcelos, Artur Ferreira Sales, Audax Ferreira de Oliveira, Corinto José Corrêa, Durval de Oliveira, Emídio Mariano da Fonseca, Haderbal Lôbo, João Cabral de Lemos, João Evangelista de Campos, José Cardoso Pinto, Mílton Mota, Nabor Pinheiro Fernandes, Olavo Goulart, Sebastião Marques Boa Viagem e Valdir Alonso, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da república.

eurico g. dutra

Clovis Pestana