decreto n° 25.221, de 13 de julho de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14-4-41,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 27 (vinte e sete) cargos da classe I da carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vagos em virtude das exonerações de Abigail Gonçalves Ribeiro, Alberto Guerreiro Ramos, Aluísio Xavier Moreira, Anardo João de Sousa Castro, Apolônio Sales de Miranda, Aquiles Bretas, Ascendino Leite, Claudino Luís de Sousa Gomes, Creso Gomes Teixeira, Darci Mesquita da Silvava, Dicamor Pinheiro de Morais, Edgar da Costa Amorim, Enor de Almeida Carneiro, Francisco de Alcântara Nogueira, Francisco Martins dos Santos, Guanaíra Ierecê, Bruno de Queiroz, Ildécio Martins, Jeanete de Albuquerque e Silva, Joaquim Neves Pereira, Jorge Djalma Soares, José Saldanha da Gama e Silva, Marcelo Lins Martins, Marcus Vinicius Machado Vieira, Milton Lourenço dos Santos, Océlio de Medeiros, Roberto Jaureguiber Prel e Válter José do Vale Correia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa