decreto n° 25.223, de 13 de julho de 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14-4-41,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo excedente da classe I da carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da exoneração de Alberto Gaspar Gomes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa