decreto nº 25.225, de 15 de julho de 1948.

Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Estudos Econômicos do Liceu Coração de Jesus, de S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo n.º 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Estudos Econômicos, mantida pelo Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República

eurico g. dutra

Clemente Mariani