decreto nº 25.227, de 15 de julho de 1948.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os cargos provisórios das seguintes carreiras do Quadro Permanente, do Ministério da Educação e Saúde:

Dactilógrafo - 4 cargos da classe D, criados pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946;

Dentista - 1 cargo da classe I, vago em virtude da promoção de Carlos Antônio Klunge, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani