decreto nº 25.229, de 15 de julho de 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo excedente da classe I da carreira de Bibliotecário, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Marina Baker de Andrade Botelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani