decreto nº 25.231, de 15 de julho de 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Artigo 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde:

Zelador - 1 cargo da classe F, vago em virtude da promoção de Paulo Torres Marques;

Assistente (F. M. Bahia - U. Bahia) - 1 cargo do padrão 1, vago em virtude da aposentadoria de Heráclio Ponciano de Menezes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani