decreto nº 25.232, de 15 de julho de 1948.
Encampa a concessão outorgada à Ceará Tramway, Light and Power Company, Limited, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, autorizada a promover a encampação da concessão outorgada à Ceará Tramway, Light and Power Company, Limited, em virtude do contrato de 11 de maio de 1912, para exploração dos serviços públicos locais de energia elétrica.
Parágrafo único. A encampação será feita nos têrmos da cláusula 33 do contrato.
Art. 2º Os serviços de energia elétrica da capital cearense, com o respectivo acervo de bens e instalações, passarão desde já à administração da Prefeitura Municipal de Fortaleza até que, efetuada a encampação, sejam dados em concessão à mesma Prefeitura, pela forma prescrita na legislação vigente.
Art. 3º Fica sem efeito o Decreto nº 24.519, de 13 de fevereiro de 1948.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho