decreto nº 25.235, de 19 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Perpétuo dos Santos a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Perpétuo dos Santos a pesquisar diamantes e associados no lote número oitenta e oito (88), em terras de sua propriedade do Estado de Minas Gerais, sitas no distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de sessenta hectares (60 ha), compreendendo uma faixa de cem metros (100 m) para cada lado do eixo Caeté-Mirim numa extensão de três mil metros (3.000 m), a partir da ponte de ferro da estrada de rodagem Diamantina-Inhaí sôbre o rio aeté-Mirim, no sentido da montante até a foz do córrego Prainha.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho