decreto nº 25.236, de 19 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar cobre e associados no município de Viçosa, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar cobre e associados em terrenos de sua propriedade, situados no local Pedra Verde, distrito de General Tibúrcio, município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e quarenta e seis hectares (446 ha), e assim definida: um retângulo que tem um vértice à distância de mil quinhentos e sessenta e cinco metros (1.565 m) no rum magnético quarenta e três graus sudoeste (43º SW) da confluência dos rios Ubaú e Pedra Preta, e cujos lados divergentes a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setecentos metros (1.700 m) dez graus nordeste (10º NE); dois mil e setecentos metros (2.700 m), oitenta graus sudeste (80 SE); dessa área fica excluída a que intermere com o Decreto nº 24.400, de 28 de janeiro de 1948, retificado pelo número 24.837, de 20 de abril de 1948 e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice a dez mil e trinta e quatro metros (1.034 m) no rumo verdadeiro cinco graus sudoeste (5º SW) da confluência dos riachos Pedra Preta e Ubau, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta metros (270 metros), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE);seiscentos e setenta metros (670 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); quinhentos metros (500 m), setenta graus sudoeste (70º SW); setecentos e trinta metros (730 m), vinte graus noroeste (20º NW); cento e sessenta e cinco metros (165 m), setenta e um graus nordeste (71º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho