decreto nº 25.237, de 19 de julho de 1948.
Retifica o Decreto nº 22.266, de 13 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e dois mil duzentos e sessenta e seis (22.266), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), de autorização de lavra, que passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizada a cidadã brasileira Adília de Campos Jardim a lavrar pedras preciosas no lugar denominado Posses, no distrito de Brejauba, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a sessenta e seis metros e oitenta centímetros (68,80 m) no rumo magnético dezenove graus sudeste (19º SE), da confluência dos córregos Pequeno e da Posse, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e sete metros (247 m), sessenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (60º 45’ NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), cinqüenta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (52º 40’ SW); duzentos metros (200 m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (44º 15’ SE); cento e sessenta e dois metros (162 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); trezentos e vinte e seis metros (326 m), trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15’ NE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) na forma do parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho