decreto nº 25.239, de 19 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar dolomita e calcário no município de Santana de Parnaíba do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar dolomita e calcário, em terrenos de propriedade da The São Paulo Tramway Light and Power Co., numa área de trinta hectares (30 ha) no distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m) no rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW) do centro da porta da igreja de Pirapora e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), norte (N); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), leste (E); o lado mistilíneo da poligonal é constituído pelo córrego Caracol, até sua barra no rio Tietê e, da barra acima citada, até a interseção do alinhamento oeste-leste (W-E) que passa pelo vértice inicial do encaminhamento, com a margem direita do rio Tieté. Da extremidade dêsse lado, com o comprimento de cento e cinqüenta metros (150 m), segue o último alinhamento retilíneo, no rumo magnético oeste (W), até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho