decreto nº 25.240, de 19 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo Pastore a pesquisar calcário e associdados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinaldo Pastore a pesquisar calcário e associados numa área de quarenta hectares, trinta e oito ares e noventa e cinco centiares (40,3895 ha), situadas nos lugares denominados Forno-de-Cal, Campina-do-Veado, Fêcho e Cerro, distrito de Campina-do-Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice à distancia de três mil cento e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (3.126,50 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus e vinte e três minutos sudoeste (45º 23’ SW) da ponte principal do Templo Evangélico situado em Campina-do-Veado e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), trinta graus sudoeste (30º SW); seiscentos metros (600 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); quinhentos e vinte e um metros (521 m), dezoito graus nordeste (18º NE); setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros (774, 40 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho